(43) 3554-1212
Endereço Rua Vereador Gerson Aparecido Borges, n° 446, Centro.
Horário de atendimento: Segunda a Sexta-Feira, das 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs
À Secretaria Municipal de Educação compete: planejar e executar as atividades operacionais e pedagógicas de ensino consoante à legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal; promover o desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema municipal de ensino, compreendendo o controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas da área; promover a articulação com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal referentes a ensino, assistência social, saúde, fundamental na área de atuação do Município. programar, organizar, coordenar e executar atividades de promoção e desenvolvimento do esporte; fomentar as iniciativas comunitárias relacionadas com projetos de natureza esportiva e recreativa que visem concorrer para a melhoria das condições de vida da população do Município de Arapongas; ofertar, prioritariamente, o Ensino Fundamental; ofertar a Educação Infantil em Centros de Educação Infantil e pré- escolas; ofertar, diretamente ou mediante convênio, educação para jovens e adultos; planejar, supervisionar, dirigir e controlar o ensino público municipal; organizar e manter as instituições do seu sistema de ensino; participar da integração das políticas e planos educacionais do Município, do Estado e da União; democratizar a gestão de seu processo de ensino; orientar, acompanhar, fiscalizar e controlar as instituições infantis filantrópicas conveniadas; efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
Ao Secretario Municipal de Educação compete: planejar, orientar e executar as atividades relativas ao ensino; planejar, supervisionar, orientar, acompanhar e controlar o desempenho da Rede Municipal de Ensino, em consonância com as normas do Sistema Federal e Estadual de Educação; administrar as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; elaborar e coordenar estudos, planos, programas, projetos e pesquisas que viabilizem o desenvolvimento da política educacional do Município; promover a formação permanente e continuada dos profissionais da educação municipal; desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria; desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições.
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