Covid-19

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SECRETARIA. / Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social


Responsável:  Neísa de Oliveira Costa
Telefone:  (43) 3554-1024
Email:  acaosocial@congonhinhas.pr.gov.br

Endereço: Av. Dr. David Xavier da Silva,  s/n, Centro. (atrás da Igreja Matriz)

Horário de atendimento: Segunda a Sexta-Feira, das 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs

A Secretaria Municipal  de Desenvolvimento Social compete: promover a inserção, prevenção, promoção e proteção dos grupos que se encontrem em condições de vulnerabilidade, desvantagens pessoais e situações circunstanciais e conjunturais, desenvolvendo, assim, a Política de Proteção Social. coordenar a execução de políticas que possibilitem aumento de emprego e renda à população através de mão de obra e integração empresa/escola. assessorar os Conselhos Municipais, Associações de Moradores, grupos comunitários e outros movimentos já existentes, no sentido de aprimorar e fortalecer o relacionamento estabelecido com o poder público. garantir e regulamentar a implementação de serviços e programas de proteção social básica e especial a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade, riscos sociais e desvantagens pessoais. atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza. implementar o sistema de informação da assistência social com vistas ao planejamento, controle das ações e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social. planejar, organizar, executar, manter, avaliar e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de assistência, inclusão, proteção e desenvolvimento social. promover a descentralização e o controle de ações, integradas com a sociedade civil organizada e com os demais órgãos públicos da administração municipal, estadual ou federal, objetivando maior igualdade e justiça social. formular as diretrizes e participar das definições sobre o financiamento e orçamento da assistência social, assim como acompanhamento e avaliação da gestão do Fundo Municipal de Assistência Social. propiciar cursos de capacitação às Associações de Moradores e lideranças comunitárias, no intuito de refletir quanto ao seu papel e suas atribuições dentro de seu segmento. realizar, junto às Associações, levantamento de dados referentes ao seu bairro, a fim de que possa ser discutida junto ao Poder Executivo Municipal melhoria das condições de vida da população. encaminhar providências e prestar orientação oriunda do Poder Executivo, dentro do processo de informação, organização, participação e conscientização a indivíduos e grupos da população, de forma a garantir a integração comunitária. efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

 

Ao Secretario Municipal de Desenvolvimento Social compete: coordenar e supervisionar as ações de apoio comunitário tendo em vista a Assistência Social, direito da criança e do adolescente, direito da terceira idade e idoso e direito da pessoa com deficiência no âmbito do município; executar ações de desenvolvimento social, prestando assessoria técnico-administrativa às entidades e instituições sócio-comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, os conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos; coordenar e executar políticas que possibilitem aumento de emprego e renda à população araponguense, através da formação de mão de obra e integração empresa/escola; coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas das Conferências Nacionais e as deliberações e competências do CNAS; implementar e garantir o funcionamento do sistema único municipal de proteção social, baseado na cidadania e na inclusão social, mediante a unificação e descentralização de serviços, programas e projetos da assistência social; garantir e regular a implementação de serviços e programas de proteção social básica e especial a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade, riscos sociais e desvantagens pessoais; coordenar a gestão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), articulando-o aos demais programas e serviços da assistência social, e regular os benefícios eventuais, com vistas à cobertura de necessidades advindas da ocorrência de contingências sociais; formular diretrizes e participar das definições sobre o financiamento e orçamento da assistência social, assim como acompanhar e avaliar a gestão do Divisão de Assistência Social; atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza; implementar o sistema de informação da assistência social com vistas ao planejamento, controle das ações e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social; desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria; desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições.

05/11/2024

PLANO M. DE ASSISTENCIA SOCIAL 2022-2025

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11/04/2022

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14/02/2022

RESULTADO FINAL DO PSS Nº 001/2021 MÃE SOCIAL

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11/02/2022

RETIFICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO E A PONTUAÇÃO DAS CANDIDATAS...

RETIFICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO E A PONTUAÇÃO DAS CANDIDATAS DO PSS Nº001/2021 MÃE SOCIAL

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09/02/2022

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIO DO PSS Nº 001/2021 MÃE SOCIAL

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31/01/2022

HOMOLOGAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS DO PSS Nº 001/2021...

HOMOLOGAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS DO PSS Nº 001/2021 MÃE SOCIAL 

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PROJETOS DESENVOLVIDOS.

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Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo 2021-2022