Covid-19

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SECRETARIA. / Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento


Responsável:  Ana Paula Godoi Roveri
Telefone:  (43) 3554-1859
Email:  saude@congonhinhas.pr.gov.br

Horário de atendimento: Segunda a Sexta-Feira, das 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs

À Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento compete:planejar, organizar, controlar, executar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde. participar do planejamento, programa e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS em articulação com sua direção estadual. executar serviços de vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar, saneamento básico e de saúde do trabalhador; prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência; dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde. executar o planejamento operacional e a execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal de Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; atender aos segmentos populacionais involuntariamente excluídos das Políticas Sociais Básicas, com prioridade para que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais componentes para controlá-las. participar de consórcios administrativos intermunicipais. promover campanhas de esclarecimentos, objetivando a preservação da saúde da população; celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução.implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas a higienização e à saúde pública; controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde. normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no âmbito de atuação. promover o controle de todas as atividades de planejamento, execução e avaliação da saúde pública e do saneamento básico; articular-se com diferentes órgãos, instituições e poderes, tendo por finalidade desenvolver a saúde e saneamento municipal; acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento-programa e do orçamento plurianual de investimentos; desenvolver outras atividades afins no âmbito de sua competência.

Ao Secretario Municipal de Saúde e Saneamento compete: representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções políticas de Saúde e Saneamento básicos do Município; superintender a saúde e o saneamento municipais, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município; promover medidas relativas à proteção da saúde da população; prestar assistência primária nas áreas médicas e odontológicas à população, mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem a redução, prevenção e eliminação do risco de doenças; Planejar e executar a política sanitária, nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saúde; controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros; desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Estadual de Saúde; promover a formação da consciência sanitária na criança e no adolescente; criar e divulgar programas coletivos de prevenção de deficiências e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica; promover a fiscalização médica-sanitária; promover, em articulação com a Secretaria da Administração, a inspeção de saúde dos servidores, para efeitos de nomeação, licenças, aposentadorias e outros fins legais, bem como a viabilização de técnicas de segurança e medicina do trabalho, destinadas aos servidores municipais; desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo, que estejam relacionados à Secretaria; desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições.

15/08/2023

ATENÇÃO - CURSO

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02/08/2023

PSS RECEPCIONISTA

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30/11/2022

DECRETO Nº 3.488-2022 - USO DE MÁSCARAS

DECRETO Nº 3.488-2022 - USO DE MÁSCARAS

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26/09/2022

OUTUBRO ROSA

Outubro chegando e com ele o mês de prevenção e promoção da saúde da Mulher. A Secretaria Municipal de Saúde de Congonhinhas convida a todas as mulheres para procurarem a Unidade Básica de Saúde e agendar o seu exame preventivo.

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11/08/2022

LEI MUNICIPAL N° 1.115/2021

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11/08/2022

PROTEÇÃO AOS ANIMAIS

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CONTATO - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento