(43) 3554-1212
Horário de atendimento: Segunda a Sexta-Feira, das 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs
Compete ao Presidente:
I - representar a autarquia em juízo ou fora dele;
II - celebrar, aditar e rescindir acordos, convênios, contratos e outros instrumentos de ajuste, observadas as normas aplicáveis;
III - outorgar procuração, dando imediata ciência ao Conselho de Administração e Fiscalização;
IV - constituir comissões e grupos de trabalho;
V - determinar a instauração de inquérito administrativo e aplicar penalidades;
VI - promover licitações e aprovar o seu resultado;
VII - abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
VIII - aprovar o balanço geral da autarquia, seus balancetes, processos de tomadas de contas e demais demonstrativos a serem submetidos aos órgãos fiscalizadores;
IX - promover o planejamento interno; e
X - designar os substitutos eventuais.
XI - coordenar o planejamento da seguridade social, incluindo seu acompanhamento atuarial e a apuração de estatísticas, bem como a coordenação do atendimento aos beneficiários e segurados;
XII - coordenar a análise do mercado e das aplicações dos ativos financeiros mobiliários e imobiliários;
XIII - coordenar as atividades gerais de administração, incumbindo-lhe também a gestão de benefícios previdenciários e ainda a coordenação das atividades de contabilidade e controladoria;
XIV - tomar as medidas administrativas e judiciais contra o Município de Congonhinhas de modo a garantir o fiel recolhimento das contribuições sociais dos servidores ativos, inativos e pensionistas, contribuições e outros valores devidos pelo Município ao regime próprio de previdência dos servidores públicos de Congonhinhas.