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Segunda-feira, 27 de abril de 2020
Última Modificação: 27/04/2020 14:30:08 | Visualizada 1447 vezes
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De acordo com o Decreto nº 2.976/2020, Fica prorrogado de forma excepcional o vencimento da parcela cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativo a 2020 para o dia 1º de junho de 2020, mantendo-se o desconto de 10% ( dez por cento), previsto no art. 1º do decreto nº 2.936/2020.
Em anexo, segue o Decreto na integra.